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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 712/2003 - AP. - O Dr. Mário Jorge dos Santos Branco Coelho, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 568/99.2GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim do Rosário Vicente Gouveia, filho de Vicente Gouveia e de Maria Isabel do Rosário, natural da freguesia da Sé, concelho de Évora, nascido em 30 de Dezembro de 1960, solteiro, segurança, titular do bilhete de identidade n.º 9473016, emitido em 2 de Julho de 1997, por Coimbra, com domicílio na Estrada de Mira, barraca 40, Quinta da Azenha, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Junho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Junho de 2003. - O Juiz de Direito, Mário Jorge dos Santos Branco Coelho. - O Oficial de Justiça, José Espinha.
