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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 712/2005 - AP. - O Dr. António Hora, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 715/05.7TLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Torri, filho de Pino Torri e de Franca Lanni, natural de Itália, de nacionalidade italiana, nascido em 15 de Maio de 1971, com domicílio na Via Armando Diaz, 6, Peschiera Borromeo, Milano, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 27 de Agosto de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, António Hora. - A Oficial de Justiça, Florbela Santos Oleiro.
