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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 713/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum, singular n.º 138/96, pendente no 1.º Juízo desta Comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Avelino Pedro Freitas da Camara, solteiro, pedreiro, nascido a 23 de Fevereiro de 1973, natural de Câmara de Lobos, Funchal, filho de José Frederico da Câmara e de Cecília Freitas, portador do bilhete de identidade n.º 10988172, emitido em 4 de Maio de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, com última residência conhecida em Urbanização A. Santos, lote 421, rés-do-chão, D, Quarteira, Loulé, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de condução sob o efeito do álcool, previsto e punido pelo artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, actualmente previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, e dois crimes de falsificação de documentos, previstos e punidos à data dos factos pelo artigo 228.º, n.º 1, alínea a) com referência ao artigo 229.º, n.º 3, ambos do Código Penal versão original de 1982, e, actualmente pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a) com referência ao artigo 255.º, n.º a) ambos do Código Penal revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, notificado editalmente para se apresentar em Juízo, no prazo de 10 dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu. Assim, por despacho de 10 de Julho de 2001, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta data; proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis.
12 de Julho de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Piedade da Conceição Barreira.
