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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 716/2005 - AP. - O Dr. António Hora, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 180/04.6PFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Henrique Nunes Correia, filho de João Nunes Correia e de Clande Té, natural de Guiné-Bissau, nascido em 14 de Junho de 197,3 solteiro, com domicílio na Rua Engenheiro Adelino Amaro da Costa, 119, 3.º, esquerdo, 1675 Famões, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 15 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, António Hora. - A Oficial de Justiça, Florbela Santos Oleiro.
