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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 717/2004 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 189/03.7PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Amílcar da Conceição Freire de Pina, filho de Inocêncio Freire de Pina e de Teresa Gomes de Carvalho, nascido em 5 de Março de 1953, solteiro, cédula pessoal n.º 51826, com domicílio no Restaurante do Zé, Mini Mercado Venda, Estrada de Alvor, 3 Bicos, 47, São Sebastião, 8500-000 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Outubro de 1999; por despacho de 21 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
23 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
