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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 717/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Lemos A. M. Horta, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 553/99.4TAFAR, pendente neste Tribunal contra a arguida Régia Antónia Araújo Lourenço Santos, filho de Raymundo Lourenço e de Francisca Araújo Lourenço, de nacionalidade brasileira, nascido em 6 de Abril de 1966, casada, titular da identificação fiscal n.º 213537311 e do bilhete de identidade n.º 16174330, com domicílio na Quinta da Alçada, lote 8, 1.º frente, Leiria Gare, 2415 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Dezembro de 1998, por despacho de 3 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
13 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos A. M. Horta. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
