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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1172/2004 - AP. - O Dr. Pedro Brito, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2163/90.2TBVFR, anterior processo n.º 346/90, do 1.º Juízo, 1.ª Secção, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jerónimo Manuel Correia Relvas, casado, mecânico, nascido a 10 de Fevereiro de 1964, em Castelões, Vale de Cambra, filho de Manuel Tavares da Costa Relvas e de Maria Leontina de Pinho Correia Relvas, residente em São Pedro de Castelões, Vale de Cambra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Março de 1991, por despacho de 11 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
13 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Brito. - A Oficial de Justiça, Graça Vasconcelos.
