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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 721/2000 - AP. - Pelo presente, se faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 232/96, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, em que o Ministério Público move contra o arguido Vitalino Imédio Tenil Pereira, filho de António Pereira Júnior e de Maria Libânia do Nascimento, natural de Conceição, Tavira, nascido a 22 de Maio de 1942, casado, comerciante, com última residência conhecida no sítio de Patarinho, Santiago, Tavira, titular do bilhete de identidade n.º 114846, datado de 1 de Outubro de 1990, do Arquivo de Identificação de Lisboa, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal ou (conforme se mostre concretamente mais favorável ao arguido, artigo 2.º, n.º 4 do Código Penal) com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi, àquele, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz por despacho de 8 de Novembro de 1999, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º e 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; a impossibilidade de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado, de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, citado n.º 3).
2 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
