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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 722/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 206/00.2PEALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Cardoso dos Santos, filho de José Maria dos Santos e de Emília da Estrela Cardoso dos Santos, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Novembro de 1948, solteiro, gerente comercial, titular do bilhete de identidade n.º 315974, com domicílio na Avenida da República, torre B3, 4.º, A, Sobreda de Caparica, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 9 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Junho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Junho de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - O Oficial de Justiça, Luís Gil Caldeira.
