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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 723/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 235/00.6PEALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Miguel Gonçalves Alves dos Santos, filho de Domingos Gonçalves Alves dos Santos e de Varela Maria dos Santos Alves dos Santos, natural da freguesia de Cova da Piedade, concelho de Almada, nascido em 10 de Janeiro de 1969, solteiro, bombeiro, titular do bilhete de identidade n.º 9108118, com domicílio na Praceta das Barrocas, 1, rés-do-chão, direito, Cova da Piedade, 2800 Cova da Piedade, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º do Código Penal, com a atenuação prevista pelo artigo 206.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Dezembro de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Julho de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - O Oficial de Justiça, Luís Gil Caldeira.
