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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 734/2000 - AP. - O Dr. Joaquim António Galvão Duarte Silva, Juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, neste Juízo desta comarca, correm seus termos uns autos de processo comum, colectivo n.º 13/95, que o Ministério Público move contra o arguido Alexandre Caniço Fernandes, casado, comerciante, nascido a 22 de Abril de 1960, filho de António Caniço Fernandes e de Albertina Maria Caniço, natural de Fazendas de Almeirim, titular do bilhete de identidade n.º 5579408, de 27 de Outubro de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do General Humberto Delgado, Paços Negros, Almeirim, por se encontrar acusado de ter cometido um crime de falsificação de documentos, previsto e punido pelos artigos 228.º, n.º 1, alínea b) e 229.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, e de um crime de burla, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea c) do Código de Processo Penal, foi por despacho datado de 11 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos supra referidos declarada cessada a contumácia, situação essa determinada por despacho datado de 2 de Março de 1995, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 1995.
21 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Joaquim António Galvão Duarte Silva.
