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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 738/2000 - AP. - O Dr. Francisco de Sousa Pereira, Juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 35/99.4, deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Domingos Alberto Hilário Camões, filho de Domingos Silva Gomes e de Maria Albina Silva Hilário, nascido a 6 de Junho de 1967, divorciado, natural de Vilar de Pinheiro, Vila do Conde, empregado de hotelaria, portador do bilhete de identidade n.º 8443290, de 12 de Janeiro de 1998 do Arquivo de Identificação do Porto, e com última residência conhecida na Urbanização Sopete, lote 6, 1.º, direito, Alto Pega, Vila do Conde, imputando-lhe a prática de um crime de burla qualificada e falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1 do Código Penal, com referência aos artigos 202.º, alínea a) e 256.º, n.os 1, alíneas a) e b) e 3 do mesmo diploma legal, foi este declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, implica para o arguido a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º, do mencionado diploma legal, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, para desmotivar a contumácia, fica o arguido proibido de obter quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas e, bem assim, obter ou renovar o bilhete de identidade, carta de condução de qualquer veículo e passaporte.
29 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco de Sousa Pereira. - Pelo Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
