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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 738/2004 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, Juízos Criminais de Loures, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 159/00.7GCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Fernando Semedo, filho de Alcides Freire Monteiro Gomes e de Maria de Jesus Semedo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Agosto de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11966957, com domicílio na Rua de Alto dos Mealheiros, lote 12, 4.º, direito, Bairro do Estacal Novo, 2685, Santa Iria Azóia, o qual foi transitado em julgado, pela prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 24 de Fevereiro de 2000, é o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º ,337.º e 476.º todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de pescador, certidão de nascimento, etc., artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.
22 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Esmeralda Figueiredo.
