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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 744/2000 - AP. - O Dr. Francisco de Sousa Pereira, Juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 28 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 582/96, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Filipe Caiado Calisto Silva, filho de José Calisto Silva e de Maria Adelaide Caiado da Silva, nascido a 22 de Julho de 1961, casado, natural de Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, industrial, portador do bilhete de identidade n.º 5516710, de 14 de Setembro de 1995 de Lisboa, e com última residência na Estrada Camarária, 11, habitação 51, fracção AM, 2.º, Edifício Peninsular, Arrifana, Santa Maria da Feira, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 202.º, alínea a), 217.º, n.º 1 e 218.º, n.os 1 e 2, alínea b) do Código Penal, nos termos do disposto no artigos 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1999.
1 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco de Sousa Pereira. - A Escrivã de Direito, Lurdes Patrício.