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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 747/2004 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 184/03.6TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Álvaro Manuel Antunes Caetano, filho de José Manuel dos Prazeres Caetano e de Laurinda Antunes Caetano, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1977, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11498818, com domicílio no Sítio das Fontainhas, caixa postal, 601 T, 8200-000 Ferreiras, Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Luis Pinto. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
