Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 758/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Goretti Freitas da Cunha, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 156/03.0GCACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vasyl Kramar, filho de Dmytro Kramar e de Irina Kramar, de nacionalidade ucraniana, nascido em 7 de Outubro de 1973, casado, titular do passaporte n.º AE-473158, com domicílio junto do supermercado Neomáquina, casa do senhor Luís, 2475-000 Benedita, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, praticado em 9 de Julho de 2003, e um crime de outras contra-ordenações, praticado em 9 de Julho de 2003; foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Goretti Freitas da Cunha. - O Oficial de Justiça, A. Justino de Sousa.
