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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 759/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Clara Lourenço dos Santos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 81/03.5TAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Dimitro Vusatyy, de nacionalidade ucraniana, nascido em 11 de Novembro de 1977, solteiro, titular da licença de condução n.º XMAO41208, com domicílio na Rua de Pedro Viana, 9, 2.º, direito, 2430 Marinha Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 19 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço dos Santos. - A Oficial de Justiça, Maria Armanda Tanqueiro.
