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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 768/2004 - AP. - A Dr.ª Cláudia Sofia de Jesus Antunes Barata, juíza de direito no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 214/03.1PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Alayne Alves Salles, filho de Robisson Gomes Salles e de Waldete Alves Silva, nascido em 29 de Abril de 1969, casado, com domicílio na Avenida de 1.º de Maio, 4, 4.º, direito, 2825 Costa de Caparica, o qual foi em 6 de Março de 2003, por sentença não transitada em julgado, condenado pela prática do seguinte crime: um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 6 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Junho de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Outubro de 2004. - A Juiza de Direito, Cláudia Sofia de Jesus Antunes Barata. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Cortes Mota.
