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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 769/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 72/99.9TAFAR, pendente neste Tribunal contra a arguida Régia Antónia Araújo Lourenço, filha de Raymundo Lourenço e de Francisca Araújo Lourenço, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascida em 6 de Abril de 1966, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 18003133, com domicílio na Torralta, Torre B, 1.º-A, Alvor, Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Julho de 1998, por despacho de 20 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal, despenalização.
27 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - A Oficial de Justiça, Maria Alexandra Mendes.
