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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 771/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 137/96.9TASTB, pendente no 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Adelino da Silva, casado, nascido a 20 de Novembro de 1950, natural de Massarelos, Porto, filho de Alda Alves da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 3621077, de 21 de Fevereiro de 1983, emitido em Lisboa, ausente em parte incerta, com última morada conhecida na Travessa dos Sabugeiros, 5, 1.º, em Palmela, acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi, por despacho de 17 de Janeiro de 2000, o mencionado arguido declarado contumaz, ao abrigo do disposto no artigo 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, ficando-lhe vedado obter (ou renovar) quaisquer documentos, designadamente, bilhete de identidade, passaporte e/ou carta de condução, certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligados à Administração Pública (central, regional e local), incluindo os consulados de Portugal.
15 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, António José Martins Cabral. - A Escrivã-Adjunta, Rosária Lucinda R. Ramos Pinho.
