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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 775/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito no 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1649/02.2PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Benedito Carvalho, filho de João Benedito Neto e de Maria das Dores José de Carvalho Benedito, natural de Brasil; de nacionalidade brasileira, nascido em 22 de Fevereiro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16187383, com domicílio na Avenida do Dr. Aresta Branco, 6-A, 2825-000 Costa de Caparica, por se encontrar acusado da prática dos crimes: um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 26 de Setembro de 2002; um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 26 de Setembro de 2002, e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Outubro de 2004. - A Juiza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
