Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 782/2004 - AP. - O Dr. Nuno Madureira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 156/93.7TBAGH, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Francisco Lemos Alves, filho de Francisco Linhares Pereira Alves e de Paulina Borges de Lemos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Abril de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6094928, com domicílio no Arruamento B, 8, Bairro Social do Lameirinho, Conceição, 9700-111 Angra do Heroísmo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Dezembro de 1992; por despacho de 30 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, uma vez que o arguido se apresentou voluntariamente e prestado termo de identidade e residência.
13 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Nuno Madureira. - O Oficial de Justiça, Francisco Romeiro.
