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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 784/2005 - AP. - A Dr.ª Airisa Caldinho, juíza de direito da 3.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 980/03.4PBLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Edson Edgar de Sá, filho de Edgar António Augusto de Sá e de Roquia Reimate Ismael, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Agosto de 1985, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13198923, com domicílio na Praça Bento Gonçalves, Torre 7, 4.º-B, Vialonga, 2625 Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 22 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Airisa Caldinho. - A Oficial de Justiça, Clara Maria Silva.
