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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 786/2000 - AP. - A Dr.ª Lara Cristina Mendes Martins, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Trancoso, faz saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 30/96, contra a arguida Maria da Luz Geraldes Saraiva Mata, casada, comerciante, nascida a 22 de Agosto de 1951, filha de Manuel António Saraiva e de Celeste Anjos Geraldes, natural de Mêda, com última residência conhecida na Estrada de Mem Martins, 160, 2.º, esquerdo, Algueirão, Sintra, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, por despacho de 23 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos acima identificados, foi a arguida declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.os 1 e 3, 336.º, n.º 1, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, com a redacção dada pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de qualquer conservatória de registo de autoridade pública.
25 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lara Cristina Mendes Martins. - A Escriturária Judicial, Isabel Garcia Pinto.
