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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 786/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Veloso, juíza de direito da 3.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 101/02.0PALSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Mendes, filho de António Pereira e de Adriana Mendes, nascido em 24 de Fevereiro de 1964, solteiro, com domicílio no Bairro de Santa Filomena, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 31 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Veloso. - A Oficial de Justiça, Maria do Carmo Campante.
