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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 788/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Teixeira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 391/02.9GBBCL, pendente neste Tribunal contra a arguida Valentyna Kotyuk, filha de Ivan Dybrovsky e de Ludov Dybrovsky, natural de Ucrânia, com nacionalidade ucraniana, nascida em 13 de Agosto de 1979, casado (no regime da comunhão de adquiridos), profissão: outros operários, artífices e trabalhadores similares, com domicílio na Avenida de D. Afonso Henriques, 5151, 3.º, esquerdo, Calendário, 4760-000 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusada da prática de um crime de associação criminosa, previsto e punido pelo artigo 299.º, n.º 2, do Código Penal; um crime de associação de auxílio à imigração ilegal, previsto e punido pelo artigo 135.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, e dois crimes de extorsão, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 22 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Teixeira. - O Oficial de Justiça, António Manuel Silva Pereira.
