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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 789/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Teixeira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 7/01.0PABCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Augusto Lopes Frade, filho de Amílcar Augusto Frade e de Ana Maria de Jesus Lopes Simões Duarte Frade, natural de Anadia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Julho de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12033764, com domicílio no Lugar de Fontelo, 13, Tamel (São Veríssimo), 4750-000 Barcelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 18 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Teixeira. - O Oficial de Justiça, António Manuel Silva Pereira.
