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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 792/2000 - AP. - O Dr. Pedro Freitas Pinto, juiz de direito no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, por despacho de 14 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo abreviado n.º 122/99.9PAVLG, que correm termos por este Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Cristiano Silva e Silva, solteiro, vendedor ambulante, nascido a 23 de Março de 1966, na freguesia e concelho de Valongo, filho de Manuel da Silva e de Celina Garcia Silva, com última residência conhecida no acampamento sito no Monte da Costa, 4445 Ermesinde, por ter cometido o crime de condução ilegal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração e proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar ou obter quaisquer registos junto de quaisquer autoridades e repartições públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial, de automóveis e notariado, Divisão de Indentificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Mais implica a passagem imediata de mandado de detenção para comparência do arguido no tribunal a fim de prestar termo de identidade e residência ou para aplicação da medida de prisão preventiva, se for caso disso.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Freitas Pinto. - A Oficial de Justiça, Belmira Carolina de Castro Gandra.
