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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 795/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Trindade, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 314/02.5GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Adão Mateus Barros, filho de Barros Mateus José e de Maria Sona, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 19 de Setembro de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16153454, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º X-0528658-A, com domicílio em Odivelas, Loures, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 25 de Julho de 2002, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 25 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detecção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Trindade. - O Oficial de Justiça, Alexandre José Nogueira.
