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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 796/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11 448/02.6TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Miguel de Sousa Cardoso filho de Joaquim da Silva Cardoso e de Maria Júlia Nunes de Sousa Cardoso, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Junho de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 10553403, com domicílio na Rua dos Heróis Antifascistas, 4130, Arrentela, Pinhal dos Frades, 2840-000 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 8 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado. - O Oficial de Justiça, Emanuel Teixeira.
