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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 799/2004 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 519/95.3TBBRG, antigo processo n.º 848/A/96, pendente neste Tribunal contra a arguida Gorete das Dores de Carvalho Fernandes da Costa Neves, filha de Domingos Dias Fernandes e de Maria da Luz Matos de Carvalho, de nacionalidade portuguesa, nascida em 18 de Novembro de 1974, com domicílio em 6 Boulevard Jean Mermoz, 94550 Chevilly, Larue, França, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla, previsto e punido, à data dos factos, pelo artigo 313.º do Código Penal de 1982, actualmente artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, e um crime de furto, previsto e punido, à data dos factos, pelo artigo 297.º, n.º 2, alínea d), com referência ao art. 296.º, ambos do Código Penal de 1982, actualmente pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea f), com referência ao artigo 203.º do Código Penal revisto; por despacho de 19 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentada e ter prestado termo de identidade e residência.
20 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide F. G. Medeiros.
