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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 800/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Lúcia Cruz, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo abreviado, n.º 337/04.0GELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vadym Baran, filho de Vasili Baran e de Serafima Baran, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 8 de Junho de 1966, solteiro, titular da licença de condução n.º Fa-186095, com domicílio na Vale da Venda, Oficina da Publiradio, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigos 292.º, n.º 1, e 69.º, alínea b), do Código Penal, praticado em 16 de Maio de 2004, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 17 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Lúcia Cruz. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
