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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 801/2004 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 30/04.3PTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Mykhaylo Tsopa, de nacionalidade ucraniana, nascido em 10 de Abril de 1977, com domicílio na Rua do Padre Sena de Freitas, 160, 6.º, esquerdo, Maximinos, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido, em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide F. G. Medeiros.
