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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 805/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 533/99, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido Guilherme Monteiro Navarro, solteiro, vendedor, nascido em 10 de Junho de 1969, na freguesia de Arcozelo, Ponte de Lima, filho de Porfírio de Navarro Monteiro e de Maria Fá, com última residência conhecida em Aldeia Nova, Calendário, Vila Nova de Famalicão, por ter cometido o crime de tráfico de heroína, previsto e punido previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, um crime de detenção de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 260.º do Código Penal, e um crime de receptação dolosa, previsto e punido pelo artigo 329.º, n.º 1, do Código Penal, e se haver eximido dolosamente ao cumprimento de pena que lhe foi aplicada nos presentes autos, por decisão já transitada em julgado, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000, é este mesmo arguido declarado contumaz e decretada a proibição de obter quaisquer certidões ou registos junto de qualquer notariado, conservatória ou arquivo de identificação, bem como passaporte (artigos 365.º a 337.º do Código de Processo Penal).
22 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - O Escrivão-Adjunto, António M. Alves.
