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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 807/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Octávia Rodrigues Pereira Marques, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Cabeceiras de Basto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 67/03.0TACBC, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Jorge Santos Passos, filho de José Barroso Passos e de Arminda Soares dos Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Maio de 1976, casado (no regime da comunhão de adquiridos), contribuinte fiscal n.º 209895691, titular do bilhete de identidade n.º 10884582, com domicílio em Petimão, Alvite, 4860-000 Cabeceiras de Basto, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Isabel Bizarro.
