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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 810/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1207/02.1PGMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Carvalho Vilarandelo Morais, filho de João dos Santos Vilarandelo Morais e de Ida Maria Martins Carvalho, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Abril de 1971, solteiro, titular da identificação fiscal n.º 192100246 e do bilhete de identidade n.º 9586769, com domicílio na Avenida Doutor Fernando Melo, 40, 2.º, Habitação 323, 4440-777 Valongo, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2002, um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2002, um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2002 e um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2002, por despacho de 14 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
17 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Paula Rocha.
