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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 811/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa Catrola, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 102/02.9GBCTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Cristóvão Marlon Silva Santos, filho de Ademilson Rosa dos Santos e de Dailza Matos Silva, de nacionalidade brasileira, com domicílio na Rua da Liberdade, 58, Santo Estêvão, 2130-000 Benavente, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa Catrola. - O Oficial de Justiça, Manuel António Guerreiro.
