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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 812/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 788/94.6TBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Serafim José Almeida Vinhas, filho de José Luís Rodrigues da Silva Vinhas e de Camila Martins de Almeida, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Julho de 1960, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6731576, com domicílio na Rua Costa Cabral, 2705, rés-do-chão, 4200 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Março de 1994, por despacho de 14 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado a juízo.
17 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Paulo Ferreira.
