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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 818/2004 - AP. - O Dr. Pedro Vaz, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 120/03.0GHCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Carvalho Pinto, filho de Manuel Pinto e de Maria do Céu Carvalho, natural de Tarouca (Tarouca), de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Abril de 1952, divorciado, profissão: trabalhadores não qualificados dos serviços e comércio, titular do bilhete de identidade n.º 3278104, com domicílio no cruzamento de Alçaria, caminho da sucata, 6230 Fundão, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, praticado em 20 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz. - O Oficial de Justiça, Cfernandinho.
