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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 818/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 406/93.0TBMTS (ex. n.º 3821/94), pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Paulo Martins Coelho, filho de Ludgero José Ferreira Coelho e de Margarida de Sousa Martins Coelho, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Janeiro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7687059, com domicílio na Rua Doutor José Marques, Edifício 1, Entrada 85, rés-do-chão, 4300 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal e um crime de burla simples, agravada e na forma continuada, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado desde Outubro de 1989 a Julho de 1990, por despacho de 20 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
24 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
