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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 822/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 1726, do 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Manuel José Almeida de Sousa, solteiro, nascido a 16 de Novembro de 1975, em Mafamude, Vila Nova de Gaia, filho de António Augusto Oliveira e Sousa e de Ana Maria Almeida dos Santos Sousa, titular do bilhete de identidade n.º 11437637, residente no lugar do Padrão, Avintes, Gaia, em que é acusado de ter cometido dois crimes de furto simples, previstos e punidos pelo disposto no artigo 296.º do Código Penal, e um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, do Código Penal, bem como três crimes de introdução em lugar vedado ao público, previstos e punidos pelo disposto no artigo 177.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
28 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
