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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 822/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Ferreira da Silva, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Celorico da Beira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 37/01.2TACLB, pendente neste Tribunal contra o arguido Celso Simões Almeida, filho de Miguel de Almeida e de Cassilda Simões, nacional de Portugal, nascido em 9 de Outubro de 1952, titular do bilhete de identidade n.º 10729416, com domicílio em Calde, Calde, 3510 Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão; um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Ferreira da Silva. - O Oficial de Justiça, Filomena Cardoso.
