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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 822/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 321/02.8TBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Augusto Neves dos Santos, filho de Manuel Amendoeira Oliveira Santos e de Maria Otília Santos Neves, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Março de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9436667, com domicílio na Rua das Arcádias, Valongo, Pederneira, 2490 Ourém, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal e um crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticados em 17 de Fevereiro de 2000, por despacho de 24 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
27 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
