Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 824/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1634/03.7TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Joaquim Oliveira Ferreira, filho de Sebastião Rodrigues Ferreira e de Noémia Elisa Oliveira dos Santos Ferreira, natural de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Julho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12936647, com domicílio na Rua Óscar da Silva, bloco B, Casa 4, 4450 Leça da Palmeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, praticado em 20 de Julho de 2002, por despacho de 24 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
28 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Paula Rocha.
