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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 826/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1424/03.7PGMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Walter António Carvalho Barbosa, filho de João Batista Barbosa e de Maria Francisca Soares Veiga Carvalho Barbosa, natural de Índia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Junho de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 7682741, com domicílio na Rua das Escolas, 33, Alfena, 4400 Valongo, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física por negligência (em acidente de viação), previsto e punido pelo artigo 148.º do Código Penal, praticado em 7 de Dezembro de 2003, um crime de omissão de auxílio, previsto e punido pelo artigo 200.º do Código Penal, praticado em 7 de Dezembro de 2003 e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detecção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebradas pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Oficial de Justiça, Rosalina Lima.
