Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 828/2004 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1251/03.1PCCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Gaspar Mesquita, filho de José de Sousa Mesquita e de Maria das Dores de Almeida Gaspar, nascido em 17 de Novembro de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10010122, com domicílio na Rua Direita, 12, 3000-000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 21 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Julho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Yolana Conceição.
