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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 829/2004 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1554/01.0PASNT, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Maria Silva Carneiro, filha de António José Alves Carneiro e de Ana da Silva Costa, nascida em 9 de Julho de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7887544, com domicílio na Rua de Tremosinhos, Folgosa, Vermoim, 4445 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os. 1, alíneas a) e c) e 3, do Código Penal; um crime de furto, previsto e punido pelo art. 203.º, n.º 1, e um crime de burla, previsto e punido pelo art. 217.º, ambos do Código Penal, praticados em 6 de Julho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 16 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Espirito Santo.
