Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 839/2004 - AP. - O Dr. José António Gonçalves de Castro, juiz de direito da 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 89/03.0TAESP, pendente neste Tribunal contra a arguida Fernanda Maria Moreira Jorge, filha de António Joaquim de Sousa Jorge e de Maria da Glória Moreira, natural de Mangualde, Santiago de Cassurrães (Mangualde), nacional de Portugal, nascida em 5 de Janeiro de 1961, divorciado, contribuinte fiscal n.º 143813285, titular do bilhete de identidade n.º 3975276, com domicílio na Rua Trinta e Sete-B, 155, 4500-334 Espinho, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido artigo 11, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Outubro, praticado em 4 de Janeiro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Outubro de 2001, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º, do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, 2.ª parte, do Código de Processo Penal); o arresto dos saldos de todas as contas de depósito que a mesma seja titular, e a proibição da arguida obter ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução, e o passaporte, bem como de obter certidões e registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal).
27 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, José António Gonçalves de Castro. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Soares.
