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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1184/2003 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 419/01.0TBVNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Joaquim Fernandes Matos, filho de Joaquim da Silva Matos e de Maria da Conceição Pereira Fernandes, natural da freguesia de Macieira de Rates, concelho de Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Setembro de 1973, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 11890778, emitido em 15 de Dezembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no lugar do Outeiro, Macieira de Rates, Barcelos, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Carvalho Lourenço. - O Oficial de Justiça, Joaquim A. Queirós.
