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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 844/2005 - AP. - A Dr.ª Graça Cristina Araújo Saúde, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 226/01.0PCOER, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Função dos Santos, filho de Manuel dos Santos e de Ana da Conceição Função Santos, natural de Lisboa, São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Agosto de 1971, solteiro, titular da identificação fiscal n.º 200197290 e do bilhete de identidade n.º 10951670, com domicílio na Rua 1.º de Maio, 5, Bairro 25 de Abril, Linda-a-Velha, 2795, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 1 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção do arguido para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
20 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Graça Cristina Araújo Saúde. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
